POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova controle social maior de gastos com merenda escolar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fortalece o papel dos estudantes e da sociedade na fiscalização da qualidade da merenda escolar e na prevenção do desvio dos recursos públicos destinados à alimentação dos alunos. A proposta altera a Lei da Alimentação Escolar.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja votado antes no Plenário da Câmara.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada na CCJ a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 10301/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O substitutivo mantém as ideias centrais da proposta original.

“A proposição tem como objeto a transparência e o controle social no uso de recursos públicos federais destinados à alimentação escolar, matéria inserida no campo do direito financeiro, da educação e da proteção à infância e juventude”, ressaltou Lídice da Mata.

Informações atualizadas
Pelo texto aprovado, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia que executa políticas do Ministério da Educação, apoiará estados, municípios e órgãos de controle na criação de sistemas eletrônicos próprios e acessíveis.

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Esses sistemas deverão informar a sociedade, os estudantes e seus responsáveis sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar. Também deverão oferecer canais para denúncia de irregularidades.

O FNDE publicará em seu site, em formato aberto, os valores repassados a cada estado, município e ao Distrito Federal para a compra da merenda escolar, além das informações sobre a prestação de contas desses recursos.

Os gestores locais também deverão divulgar suas prestações de contas na internet.

Ampliação da transparência
A legislação atual já obriga estados, o Distrito Federal e municípios a prestar contas ao FNDE sobre todas as verbas recebidas. Também determina que o FNDE, os entes responsáveis pelo ensino e os órgãos de controle criarão mecanismos de fiscalização.

A principal novidade é a divulgação obrigatória das informações sobre a merenda escolar na internet, em formato aberto, e o desenvolvimento de meios eletrônicos, como aplicativos, para o controle social de tal prestação.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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