POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria o Dia Nacional do Motociclista Profissional

Foi sancionada na segunda-feira (3) a Lei 15.248, de 2025, que criou o Dia Nacional do Motociclista Profissional. A data será comemorada anualmente no dia 29 de julho. O projeto que deu origem à lei (PL 1572/2021) foi iniciado no Senado e aprovado pela Câmara em 2025 sem mudanças.

Ao apresentar o projeto, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) lembrou que a categoria enfrenta riscos diariamente e que o trabalho dos motociclistas profissionais ganhou mais visibilidade na pandemia. O senador ressaltou ainda que, de acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 11 mil motociclistas mortos em acidentes de trânsito por ano.

O 29 de julho faz alusão ao dia em que foi sancionada a Lei 12.009, de 2009, que regulamentou as profissões de motoboy, mototaxista, motofretista e motovigia. Além do Dia Nacional do Motociclista Profissional, criado pela nova lei, o Brasil já tem o Dia Nacional do Motociclista, instituído pela Lei 15.006, de 2024, e comemorado em 27 de julho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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