POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que institui o Sistema Nacional de Educação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (31) a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo o SNE é fazer com que a União, estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação. A Lei Complementar 220 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
O SNE deve unir e organizar esforços de diferentes níveis de governo para a implementação mais efetiva das políticas de educação, ao promover a atuação de forma integrada e articulada. A colaboração entre os entes deve respeitar as normas da própria lei complementar, bem como o Plano Nacional de Educação (PNE).
A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto sofreu alterações na Câmara e foi aprovado pelos deputados em setembro deste ano. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Na votação da matéria no Senado, Arns ressaltou a importância do sistema para a melhoria da educação brasileira. Previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), o SNE é essencial para que o plano seja executado com efetividade, ressaltou.
De acordo com o projeto, a formulação e a implementação integrada das políticas educacionais, ponto central do sistema, são fundamentais para o país universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade e reduzir a desigualdade educacional (entre as redes pública e privada e entre os estados, por exemplo) e promover adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.
Também estão entre os objetivos do SNE erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta medidas específicas para a educação indígena e quilombola.
Veto
O presidente Lula vetou artigo que determinava a composição dos fóruns de educação. O governo argumenta que o dispositivo contraria o interesse público ao conferir rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos, o que poderia dificultar a instalação, prejudicar o funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.
O Congresso Nacional deve decidir, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou rejeita o veto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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