POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria política de prevenção ao assoreamento de rios

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 foi aprovado nesta quarta-feira (29) na forma do substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A intenção do cadastro é facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.

Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, elaborar um plano nacional de prevenção, que deverá conter metas, prazos e ações específicas.

Incentivo aos proprietários rurais
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros incentivos financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.

O texto também determina que o poder público, ao conceder licenças ambientais, deverá avaliar a necessidade de criação de mecanismos para reter sedimentos nos sistemas de drenagem urbana e controlar a erosão em obras hidráulicas, tais como pontes, bueiros e canais.

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Diretrizes da política
As diretrizes apontadas para a política de prevenção de assoreamento dos rios são:

  • promover a conservação das matas ciliares e a sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d’água;
  • estabelecer medidas de controle e mitigação da erosão do solo;
  • estimular parcerias entre órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, consórcios municipais, organizações da sociedade civil e setor privado para a implementação das ações de prevenção ao assoreamento; e
  • promover a preservação e recuperação dos recursos hídricos.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, autora da proposta

Para o relator, deputado Túlio Gadêlha, o assoreamento tem sido uma das principais causas da destruição de rios brasileiros. “Um país que é cortado por mais de mil rios, 12 grandes bacias hidrográficas, necessita de uma política para preservar a vida que existe nos rios e das pessoas que vivem dos rios, como pescadores e marisqueiros”, afirmou.

Segundo ele, o texto está de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição. “O projeto concretiza esse mandamento promovendo a recomposição das matas ciliares e o controle da erosão, instrumentos diretamente relacionados à preservação da qualidade das águas, à manutenção da biodiversidade e à prevenção de desastres ambientais”, disse.

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Enchentes no RS
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário, disse que a ideia da política de prevenção surgiu a partir das enchentes no Rio Grande do Sul. “A passagem dos rios, que tem alguns metros, se transformou em muito, muito mais a partir das enchentes”, disse.

Ela explicou que o sedimento ao redor das margens dos rios e, sobretudo, o comprometimento das matas ciliares ao longo dos anos ampliaram o risco de vida, e geraram prejuízos à economia e ao meio ambiente. “Às vésperas da COP30, uma das melhores homenagens que podemos fazer à causa ambiental é trabalharmos os recursos hídricos com o respeito que eles precisam”, afirmou.

No debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o envolvimento dos proprietários de terras onde passam os rios. “Para envolver os proprietários, a deputada propõe a concessão de linha de crédito especial ou incentivos financeiros para eles ajudarem a preservar os rios e evitar que sejam assoreados”, destacou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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