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Do primeiro dia à despedida: histórias que revelam o coração do Poder Judiciário

Neste Dia do Servidor Público, o Poder Judiciário de Mato Grosso homenageia, nas trajetórias que se cruzam de forma simbólica e emocionante, o verdadeiro sentido de servir: começar com entusiasmo e concluir com legado. Entre o primeiro passo e o último dia de expediente, conectam as histórias de Victor Gabriel Campos Miranda, de 25 anos, que inicia sua caminhada no serviço público, e a de Rosiane Tenório Barbosa, de 58, que conclui um ciclo de 26 anos de dedicação à Justiça mato-grossense.

O tempo de contribuição de Rosiane equivale à idade de Victor, coincidência que carrega um significado profundo. Enquanto ele representa a energia e o entusiasmo de quem começa, ela simboliza a experiência e a entrega de quem ajudou a construir esse caminho. São histórias que, de alguma forma, se conectam e, junto a milhares de outras, formam o tecido humano que sustenta o Poder Judiciário de Mato Grosso, instituição feita de pessoas, tempo e propósito.

Homem jovem com crachá azul e camiseta preta sorri para a câmera em corredor iluminado. Atrás dele, vasos com plantas e uma escada metálica compõem o ambiente moderno e bem iluminado.Antes de ingressar no serviço público, Victor iniciou sua vida profissional na iniciativa privada, atuando na empresa familiar que administrava com o pai. Contudo, o desejo de seguir carreira Judiciário sempre esteve presente desde a época de faculdade e sua atual transição para o serviço público tem sido positiva e repleta de aprendizados.

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“Em 2024, depois de muito esforço e estudo, consegui a aprovação. Achei que teria dificuldade assim que assumisse o cargo, mas foi o contrário e me senti muito bem acolhido e recebido. Sei que o serviço público é diferente do privado, com sistemas e dinâmicas diferentes, mas aqui no TJMT encontrei um ambiente organizado e motivador”, contou Victor.

Mulher de cabelos cacheados e blusa rosa dá entrevista sorrindo para a TV Justiça, segurando um microfone. Ao fundo, pessoas circulam em um ambiente interno iluminado e com plantas decorativas.Já servidora Rosiane Tenório Barbosa encerra seu ciclo sendo homenageada durante o evento “Aposentadoria Humanizada”, que integrou as comemorações do Dia do Servidor, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na última sexta-feira (24 de outubro). Ela atuou na Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá) e construiu uma trajetória marcada pelo comprometimento.

“Entrei como agente de serviço, fazendo limpeza. Depois, trabalhei no cartório, passei pela 3ª Vara Criminal e estou me aposentando como chefe da Central de Mandados. O Poder Judiciário foi muito importante na minha vida, um lugar onde fui muito respeitada e tratada com carinho. Amei servir ao Judiciário, foi onde aprendi que tenho valor. Considero que são como uma segunda família. Agora, chegou a hora de me aposentar. Fiquei com o coração apertado de ter que sair, mas eu precisava descansar”, relatou.

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Autor: Ana Assumpção/Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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