POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos que reconhecem tradições locais como manifestações culturais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou três propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais nacionais.

Como tramitam em caráter conclusivo, os textos devem seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Quebradeiras de coco
O relator do Projeto de Lei (PL) 37/25, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto, que declara o ofício das quebradeiras de coco babaçu em Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Caxiri
Ayres também é relator do PL 4214/24, que reconhece o caxiri – bebida alcoólica produzida a partir da mandioca por indígenas da Amazônia – como manifestação da cultura nacional.

Ele recomendou a aprovação do projeto, de iniciativa do deputado Defensor Stélio Dener.

Igrejas Evangélicas
O relator do PL 2452/21, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), recomendou a aprovação do texto, que constitui a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Pará como patrimônio cultural do Brasil.

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A proposta é de autoria do deputado Olival Marques (MDB-PA).

Capital Nacional do Milho
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 2569/19, do deputado Sanderson (PL-RS), que confere ao município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão

A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.

Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.

O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

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Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.

O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

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A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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