POLÍTICA NACIONAL
Amin cobra definição de obras na BR-101
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), o senador Esperidião Amin (PP-SC) fez um apelo ao Ministério dos Transportes e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para acelerar a definição de obras estruturais em rodovias de Santa Catarina. Ele destacou que a BR-101 Norte enfrenta constantes congestionamentos e, por isso, a revisão do contrato de concessão precisa ser concluída para viabilizar as intervenções necessárias.
— Até agora não conseguimos fazer evoluir o processo de negociação das obras que são necessárias para reduzir a calamidade que é esse trânsito e tampouco ver avançar o contrato de otimização que deve ser ultimado pelo Ministério dos Transportes, pela ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] e pelo Tribunal de Contas da União. Nós temos o direito de cobrar e o dever de apoiar a solução que o Ministro dos Transportes der, para que Santa Catarina, o Brasil e a logística não fiquem na dependência e na incerteza do que vai suceder. Temos cobrado, temos atuado e não vamos esmorecer — declarou.
Amin também citou a localidade de Morro dos Cavalos como um dos pontos mais críticos da BR-101. O parlamentar lembrou acidentes graves ocorridos no trecho e pediu que a concessionária responsável pela rodovia assuma a execução da obra, além de cobrar do governo federal uma decisão técnica definitiva.
— Morro dos Cavalos é um desafio que não pode ter postergada a sua solução. Ficou durante sete dias sem tráfego quando um caminhão, transportando um gás altamente inflamável, capotou, derramando o líquido já inflamado e inflamável morro abaixo. E o resultado foram 21 automóveis incinerados e cinco caminhões. Eu faço um apelo ao ministro Renan [Filho] para que decida qual equação técnica o Ministério dos Transportes, o Dnit e a ANTT concebem e aprovam para a transposição do Morro dos Cavalos — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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