POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê medidas de controle para investigados ou condenados por pedofilia

O Projeto de Lei 485/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas adicionais de controle e restrição para pessoas investigadas ou condenadas por crimes de pedofilia.

O texto prevê, por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com crianças e a participação em programa de reabilitação.

A proposta é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele afirma que as ações visam combater um dos principais problemas da pedofilia: as altas taxas de reincidência dos criminosos, especialmente quando não submetidos a mecanismos rigorosos de monitoramento e controle.

“A ausência de restrições específicas permite que muitos condenados ou investigados voltem a cometer crimes, expondo a sociedade a riscos desnecessários”, disse Calil.

Fase investigatória
De acordo com o projeto, o juiz poderá impor, ainda durante a fase de investigação, medidas cautelares como monitoramento eletrônico obrigatório e recolhimento domiciliar noturno. Também poderá proibir o investigado de interagir com crianças ou adolescentes, mesmo virtualmente.

Em relação aos condenados por crime de pedofilia, as medidas restritivas aplicáveis incluem:

  • monitoramento eletrônico contínuo, com restrição de acesso a áreas previamente delimitadas pela Justiça;
  • proibição de acesso a locais de interação infantil (com distância mínima de 500 metros desses locais);
  • proibição de acesso à internet; e
  • mudança de residência para local distante da vítima e de seus familiares.
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Programa de reabilitação
A proposta determina ainda que os condenados deverão participar, obrigatoriamente, de programas de reabilitação, incluindo sessões psicoterapêuticas semanais, com relatórios periódicos avaliados por equipes multidisciplinares.

O investigado ou condenado que descumprir as medidas cautelares ficará sujeito a multa diária, retorno à prisão e suspensão de benefícios penais ou processuais.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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