POLÍTICA NACIONAL
CI avalia projeto que transfere à União poder de licenciar mineração de alto risco
A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (21), às 9h, um projeto de lei que transfere para a União a competência do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de mineração classificados como de alto risco.
A proposta é de autoria da CPI da Braskem e foi motivada pelas falhas identificadas no colapso da mina de sal-gema em Maceió, que levou ao afundamento de bairros e ao deslocamento de quase 60 mil pessoas na capital alagoana.
Relator do PLP 102/2024 na CI, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) apresentou parecer favorável ao projeto, com uma emenda de redação para deixar mais claras as regras de transição. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta altera a Lei Complementar 140, de 2011, para estabelecer que cabe à União, e não mais aos estados ou municípios, conduzir o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários de alto risco. A caracterização do que é alto risco ficará a cargo do órgão federal responsável pela regulação da atividade mineral.
Segundo o relator, a medida busca evitar discrepâncias regionais e fragilidades institucionais no licenciamento ambiental, garantindo critérios técnicos uniformes em todo o país e maior independência na tomada de decisão.
“País afora são notórios processos de licenciamento ambiental deficientes e frágeis, que por vezes levam a tragédias evitáveis, como as que assolaram Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Em vista disto, entendemos que a identificação dos empreendimentos minerários de alto risco e o licenciamento de tais atividades devem ser atos administrativos da União”, justifica.
Energia de Itaipu
A comissão pode votar ainda um projeto de lei do senador Esperidião Amin (PP-SC) que estabelece um teto para o valor pago pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O limite será de US$ 12 por quilowatt (kW).
O PL 1.830/2025 busca reduzir os valores repassados aos consumidores, ao limitar o preço pelo qual a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) revende a energia no mercado nacional. A regra não se aplica à parcela da energia que pertence ao Paraguai e é cedida ao Brasil.
Esperidião Amin argumenta que a quitação da dívida de construção da usina, em 2023, deveria ter resultado na redução de tarifas, como previsto no Tratado de Itaipu. No entanto, parte dos recursos antes destinados ao pagamento da dívida passou a ser utilizada em programas de responsabilidade socioambiental da usina, cujos gastos chegaram a US$ 921 milhões em 2023.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas ao texto para que a medida, caso se transforme em lei, passe a vigorar apenas a partir de 2027, para alinhar a proposta à manifestação do Ministério de Minas e Energia e conferir maior segurança à legislação, “no sentido de prevenir potenciais desequilíbrios na estrutura de gastos da Itaipu Binacional”.
A emenda também insere cláusula de reajuste do valor estabelecido, permitindo sua atualização de acordo com a variação acumulada do índice de inflação no varejo dos Estados Unidos da América, ou outro índice internacional equivalente que venha a substituí-lo.
O senador apresentou ainda outros dispositivos, como a possibilidade de revisão extraordinária do valor em caso de alteração substancial dos custos operacionais da usina, de necessidade de investimentos na segurança ou de ocorrência de eventos de força maior.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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