POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê medidas para assegurar o convívio de crianças com a natureza; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2225/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.
Assim, devem ser levadas em conta demandas como:
- necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano;
- prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e
- criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos.
O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.
Visão estratégica
Natália Bonavides afirmou que a proposta demonstra visão estratégica e compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza é investir em saúde, educação e cidadania ambiental.
“A convivência com a natureza fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta”, disse a relatora.
Segundo ela, o projeto pode ser apelidado de ECA Ambiental, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Natália Bonavides afirmou que o projeto também integra os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade à proteção de crianças e adolescentes. “A perspectiva de proteção integral deve ser observada em cada coisa a ser feita que se relacione com o meio ambiente”, declarou.
A deputada explicou que diversos estudos demonstram que o contato com o meio ambiente natural contribui significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, promovendo saúde mental, empatia, criatividade e consciência ecológica. “Teve uma coisa muito bonita no processo de discussão [do texto], que foi a participação de crianças podendo falar sobre como a mudança do clima afetava sua vida concreta.”
Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta por aumentar despesas para estados e municípios. “Este projeto é utópico e quebra o pacto federativo. Isso é matéria municipal”, afirmou.
Segundo ele, a proposta é inviável, e os prefeitos serão processados pelo seu não cumprimento.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que a proposta quer fazer das crianças um caminho “para perpetuar doutrinações de diversas vertentes”.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é a legalização da mentira e da promessa vazia. “Não podemos prometer algo que é impossível, que custa caro”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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