POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pedido de suspensão de ação penal contra deputado Gustavo Gayer; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou, por 268 votos a 167, pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Houve 4 abstenções.
A decisão de suspensão foi transformada na Resolução 30/25 e será comunicada ao Supremo.
O Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo.
A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.
Acusação
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela 1ª Turma do STF. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.
Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral, não há elementos mínimos para caracterizar os crimes de calúnia e difamação. “Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e difamação”, afirmou.
Segundo Cathedral, a fala de Gayer não se direciona especificamente para o senador licenciado Vanderlan Cardoso, mas apenas uma afirmação genérica de “compra” de senadores por cargos de segundo escalão.
Porém, Cathedral afirmou que poderia ter havido crime de injúria na postagem de Gayer nas redes sociais. “No entanto, há de se avaliar se a manifestação estava ou não resguardada pela inviolabilidade parlamentar”, declarou.
Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a questão deveria ser debatida no Conselho de Ética e não como crime a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. “É um crime de opinião que não existe no Código Penal. Se ele falou algo que o senador não gostou, cabe ao Conselho de Ética julgar o parlamentar, e não a Suprema Corte”, disse.
Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que é uma vergonha a aprovação da sustação da ação penal. Segundo ele, pode haver confusão entre imunidade parlamentar e “impunidade parlamentar”. “Se votam isso, o presidente Lula falou que é o Congresso de mais baixo nível da história. É a confirmação cabal dessa fala”, afirmou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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