NACIONAL

Ministério da Previdência Social lança programa para equilibrar sistemas de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social (MPS) lançou, nesta quarta-feira (15), o “Pró-Regularidade RPPS” – Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 2010, de 15 de outubro de 2025. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o programa prevê a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o parcelamento dos débitos dos entes junto à União em até 300 meses e a manutenção da regularidade dos repasses das contribuições.

Os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, por todos os Estados e Distrito Federal e por mais de 2.100 municípios, dentre os quais todas as capitais, dão hoje cobertura a mais de 10 milhões de segurados e beneficiários, configurando importante impacto nos orçamentos públicos. Dessa forma, o sistema desempenha um papel de extrema importância para o país, garantindo a proteção social prevista na Constituição Federal.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, lembrou que esta era uma demanda antiga dos regimes próprios e que espera que o programa reestruture esses entes para não sejam necessárias mais mudanças no futuro. “A regularidade dos regimes previdenciários dos servidores públicos representa um passo decisivo para o fortalecimento e o equilíbrio da previdência no Brasil”, afirmou o ministro.

Diretrizes do programa

Por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais previdenciárias, o Programa de Regularidade Previdenciária estabelecerá um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

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A execução do programa está orientada:

  • pelos princípios da sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do ente federativo e pela busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
  • pelo fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade;
  • pela adesão facultativa, como ação responsável do ente federativo que busca obter e manter a regularidade previdenciária, à exceção dos entes federativos que celebrarem parcelamentos pela EC 136/2025, cuja adesão é obrigatória; e
  • pela adaptação às diversas situações dos entes e dos respectivos RPPS, por meio de sua estruturação em módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS.

O Programa também prevê a adoção, pelo MPS, de medidas que auxiliem os entes na busca da regularidade, como:

  • ações permanentes de orientação aos entes e de acompanhamento dos RPPS;
  • medidas de transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações;
  • simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP; e
  • Pagar os benefícios devidos a quem é devido e no tempo devido, com responsabilidade e de forma sustentável.
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Como participar

Para participar, o ente federativo deverá encaminhar o Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, via Gescon-RPPS, conforme modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet.

Ao aderir, o ente firma o compromisso de cumprir todos os requisitos e condições previstos no programa. O resultado dessas ações será o aprimoramento da gestão previdenciária com foco na sustentabilidade do sistema.

Histórico normativo

O Pró-Regularidade RPPS foi instituído com base na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que determinou, além do parcelamento das dívidas em até 300 meses, que os entes federativos aderissem, junto ao MPS, a um Programa de Regularidade Previdenciária, com prazos e condições diferenciados para o cumprimento das exigências do CRP – instrumento que atesta o cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, com trânsito em julgado em agosto de 2025, pela constitucionalidade do CRP e recomendou a instituição, pela União, através do Ministério da Previdência Social, de um programa de regularização para os entes que judicializaram o Certificado.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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