POLÍTICA NACIONAL
Estatuto da Juventude deve incluir incentivo ao voluntariado, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que inclui a valorização do voluntariado entre os princípios do Estatuto da Juventude. O PL 4.159/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ganhou parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Atualmente o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) estabelece que as políticas públicas de juventude devem ser guiadas pelos seguintes princípios:
- promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
- valorização da participação social e política;
- promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país;
- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos;
- promoção do bem-estar e respeito à identidade e à diversidade;
- promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
- valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Além de incluir o incentivo ao voluntariado entre esses princípios, o texto define medidas a serem adotadas pelo poder público, como o fomento a projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias e a divulgação dessas oportunidades.
Engajamento social
Damares justificou a inclusão ao argumentar que a proposta pode fomentar oportunidades de trabalho voluntário para os jovens, uma vez que essa modalidade colabora para formar cidadãos mais conscientes de seus direitos, desenvolve habilidades, desperta talentos e incentiva o engajamento social.
Professora Dorinha ressaltou que, de acordo com a Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021, do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) e o Datafolha, o país conta com 57 milhões de voluntários ativos, que atuam nos mais diversos segmentos, de organizações educacionais a causas emergenciais humanitárias. No entanto, a idade média desses voluntários é de 43 anos, o que indica a necessidade de incentivar essa “valiosa forma de exercício da cidadania na juventude”, diz a relatora:
— O que tem de mais importante no projeto é a formação de uma cultura e a valorização de um novo cidadão que entende o seu papel no envolvimento com o outro, no benefício com a sociedade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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