POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece responsabilidade solidária de aplicativos de transporte por crimes cometidos por motoristas

O Projeto de Lei 695/25 determina que os aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros respondam solidariamente por danos causados aos usuários em casos de crimes contra a vida, incluindo homicídio, estupro, tentativa de estupro e sequestro, quando praticados por motoristas cadastrados em suas plataformas. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras deverão implementar mecanismos de segurança para a prevenção de crimes contra os passageiros, incluindo:

  • verificação mais rigorosa de antecedentes criminais e histórico de infrações dos motoristas cadastrados;
  • disponibilização obrigatória de botão de emergência dentro do aplicativo para acionamento imediato das autoridades policiais;
  • rastreamento contínuo de viagens, com a obrigatoriedade de que familiares ou amigos possam acompanhar em tempo real os deslocamentos dos usuários;
  • mecanismos de inteligência artificial para identificar comportamentos suspeitos e enviar alertas preventivos;
  • seguro obrigatório para vítimas de crimes cometidos durante corridas, cobrindo assistência médica, psicológica e compensação financeira às vítimas e seus familiares. 

A inobservância das medidas sujeitará as operadoras a multas administrativas, suspensão de operação e sanções civis e penais cabíveis. O texto altera a Lei 13.640/18, que regulamenta serviços como Uber e 99.

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Compromisso com segurança
“Relatos de crimes como estupro, assédio sexual, agressões e até homicídios cometidos por motoristas cadastrados nas plataformas demonstram a necessidade urgente de maior regulamentação e responsabilidade das empresas operadoras”, avalia o deputado Nelson Barbudo (PL-MT), autor do projeto. 

“Atualmente, essas plataformas terceirizam a responsabilidade por crimes cometidos por seus motoristas, alegando que apenas fornecem a tecnologia de intermediação”, disse.

“No entanto, os próprios aplicativos exercem controle sobre preços, avaliação de motoristas e passageiros, além de monitorar as viagens em tempo real, não havendo justificativa para a ausência de um compromisso efetivo com a segurança dos usuários”, conclui. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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