POLÍTICA NACIONAL

Publicação da Câmara dos Deputados analisa como combater a violência nas escolas; ouça

A Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira (14), às 16 horas, no Salão Nobre, o livro “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas”. O lançamento faz parte da agenda promovida pela Câmara na Semana da Criança, que inclui debates e votações sobre temas da infância e juventude.

O livro foi organizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e pelo Centro de Documentação e Informação (Cedi), com apoio técnico da Consultoria Legislativa.

Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do estudo, disse que a publicação apresenta experiências bem-sucedidas e indica medidas legislativas para promover uma cultura de paz e aprendizado nas escolas.

“É muito importante mostrar as pesquisas científicas, mostrar a experiência vivida pelos educadores, pelas crianças e as famílias”, disse o parlamentar. Assim, podemos entender “que medidas são importantes para diminuir o risco de uma criança ser vítima de violência e, de outra forma, ser bem estimulada para poder aproveitar melhor a sua aprendizagem”.

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Respostas intersetoriais
A publicação conclui que a violência nas escolas é um problema complexo e demanda ações conjuntas entre diferentes áreas.

O livro sugere:

  • emendas ao novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24);
  • a aprovação do projeto que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (PL 5669/23); e
  • a aprovação da proposta que define diretrizes de implementação de equipamentos e medidas de segurança nas escolas (PL 5671/23).

Outros relatores
A publicação “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas” é o 17º lançamento da série Estudos Estratégicos.

O estudo teve como relatores, além do deputado Osmar Terra, os deputados Da Vitoria (PP-ES), Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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