MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros orienta sobre como agir em caso de queda de fio energizado em via pública

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) alerta a população sobre os perigos associados a fios energizados caídos em vias públicas. Essas situações são mais frequentes, especialmente após tempestades, quedas de árvores ou acidentes de trânsito que afetam a rede elétrica.

A simples aproximação ou o toque em superfícies metálicas, poças d’água ou objetos em contato com fios rompidos pode provocar choques de alta intensidade. A energia elétrica apresenta riscos graves, pois pode ser fatal mesmo sem contato direto. Portanto, situações com cabos rompidos representam um risco real e frequentemente não percebido.

O diretor operacional adjunto do CBMMT, major BM Felipe Mançano Saboia, destacou que, em 2024, a corporação registrou 63 ocorrências de queda de fio energizado em via pública, sendo setembro e outubro os meses com o maior número de ocorrências, com 22 e 27 casos, respectivamente.

“Esses dados evidenciam que as ocorrências dessa natureza acontecem com mais frequência com o retorno das chuvas, que começam no fim de setembro e que geralmente vêm acompanhadas de ventos intensos, que podem derrubar árvores e galhos sobre a rede elétrica”, salientou o major.

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Diante disso, o CBMMT orienta a população sobre como proceder, enfatizando a importância de nunca subestimar o risco e seguir rigorosamente as recomendações de segurança.

O que fazer ao se deparar com um fio energizado caído em via pública

É fundamental estar atento a fios caídos, incluindo os de telefonia e internet, que podem estar energizados ou causar outros acidentes. Se um cabo partido estiver tocando o solo ou um veículo, mantenha uma distância mínima de 10 metros. Caso haja pessoas próximas, informe sobre a situação para que possam se afastar com segurança.

Acione imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo número 193, relatando a localização exata e as condições observadas. Além disso, contate a concessionária de energia elétrica e aguarde a chegada dos profissionais.

Se estiver dentro de um veículo atingido por fio energizado

Caso esteja dentro de um veículo que foi atingido por um fio energizado, permaneça no automóvel, a menos que haja risco imediato à vida. Evite tocar em partes metálicas internas e externas do veículo. Aguarde a chegada do Corpo de Bombeiros, mantendo a calma.

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Se houver risco iminente, como um princípio de incêndio, saia do veículo com os pés juntos, sem tocar simultaneamente no carro e no solo. Após sair, afaste-se com passos curtos ou saltos, mantendo os pés juntos, até alcançar uma distância segura.

“A conscientização continua sendo nossa aliada na missão de evitar acidentes graves. Vale reforçar que jamais se deve tentar resolver esse tipo de situação por conta própria. Apenas profissionais capacitados, com os equipamentos adequados, estão autorizados a atuar nesse tipo de ocorrência”, concluiu o major.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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