POLÍTICA NACIONAL

Estelionato contra PcD passa a ser alvo de ação penal incondicionada

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

A norma teve origem no PL 3.114/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).   

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares observou que era preciso estender a proteção a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

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A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda no ano passado, com relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Na ocasião, Damares justificou a medida como um instrumento de proteção e humanidade com essas pessoas que, muitas vezes, podem estar em uma situação de vulnerabilidade ou grave risco de vida. 

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? […] Por que não pode ser [uma ação] incondicionada? — argumentou durante a votação da matéria na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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