MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Alienação antecipada é medida eficaz contra o crime organizado
A alienação antecipada de bens apreendidos em ações penais envolvendo o crime organizado foi o tema central do segundo painel da Conferência Recupera MT, realizada nesta quinta-feira (2), em Cuiabá. Participaram do debate o desembargador Hélio Nishiyama, o promotor de Justiça João Batista de Oliveira e o delegado Gustavo Godoy Alevado, que destacaram a medida como uma das mais eficazes para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas e enfrentar o avanço da criminalidade.Segundo o desembargador, o principal objetivo do crime organizado atualmente é o lucro. “Esse patrimônio acumulado pelas organizações criminosas precisa ser alvo da persecução penal”, afirmou. Ele citou as medidas patrimoniais disponíveis no processo penal, como a restituição do bem, sua guarda pelo Poder Judiciário ou pela Polícia Civil, a designação de depositário fiel, a alienação antecipada e, por fim, o perdimento.“Quando há a apreensão cautelar de um bem, abre-se um leque de possibilidades antes do eventual perdimento. Acredito que a alienação antecipada é uma das melhores alternativas, não apenas para o magistrado e o Ministério Público, mas também para o próprio investigado. É uma solução mais eficiente do que simplesmente manter o bem apreendido por tempo indeterminado”, defendeu.O magistrado apresentou dados que mostram que uma ação penal leva, em média, 916 dias para tramitar na primeira instância em Mato Grosso. “Embora esse tempo possa parecer razoável diante da complexidade das ações penais, é um período longo para manter um bem apreendido, como um veículo, em pátios que muitas vezes não oferecem condições adequadas de conservação. Em três anos, é inevitável que haja deterioração”, alertou.Para ele, mesmo com um Judiciário eficiente, é impossível evitar prejuízos. “Nesse contexto, a venda antecipada permite uma recuperação mais efetiva do valor do bem. Quanto melhor conservado, maior o interesse de compradores e melhor o preço de venda”, explicou.“Sou um defensor entusiasta da alienação antecipada, especialmente nos casos de sequestro, em que o bem representa o proveito direto do crime. Quando se trata de organizações criminosas, cujas investigações e ações penais são naturalmente mais demoradas, vejo essa medida não apenas como necessária, mas como uma estratégia de eficiência”, concluiu.O promotor de Justiça João Batista de Oliveira destacou que a alienação antecipada de bens só é eficaz quando acompanhada de uma investigação patrimonial robusta e especializada. Segundo ele, o modelo atual de investigação ainda não é adequado para identificar com precisão os bens vinculados às atividades criminosas. “Não estamos gerando asfixia patrimonial na etapa e que nos encontramos”, asseverou. Ele apresentou como deve ser conduzida a investigação patrimonial para que as investidas sejam realmente eficazes, permitindo a descapitalização das organizações criminosas e a reversão dos bens em benefício da sociedade. Além disso, o membro do Ministério Público de Mato Grosso alertou para a dificuldade de identificar a real titularidade dos bens, falou sobre a legislação estadual sobre a destinação dos valores obtidos com a venda de bens apreendidos e destacou ainda a importância das resoluções que regulamentam a gestão de bens apreendidos. Sobre a destinação dos bens apreendidos, o promotor detalhou os procedimentos aplicáveis a veículos, embarcações, aeronaves, imóveis e semoventes. “A deterioração é inevitável quando o bem permanece em locais inadequados. Imóveis são de difícil gestão, e muitas vezes o Judiciário opta por manter o antigo possuidor como depositário ou nomear um administrador provisório, o que gera custos elevados. No caso de semoventes, a administração é ainda mais complexa, pois nem a polícia nem o Judiciário têm expertise para isso”, explicou.Ele também mencionou iniciativas para reaproveitamento de bens, como o uso de celulares apreendidos para reposição de peças em equipamentos de tecnologia da informação. “A Polícia Civil tem adotado esse procedimento, assim como a destruição de drogas após perícia e reserva de amostra”, completou.Por fim, o promotor reforçou que a alienação antecipada, quando realizada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não viola o princípio da presunção de inocência. “Se ao final do processo for comprovada a inocência e a licitude do bem, o valor convertido pode ser restituído. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo em caso de absolvição, se não houver prova da origem lícita, o bem não deve ser restituído”, concluiu.O delegado Gustavo Godoy Alevado reforçou a importância da alienação antecipada como ferramenta estratégica no enfrentamento ao crime organizado, destacando que a simples prisão dos envolvidos não é suficiente para desarticular as estruturas criminosas. Segundo ele, é essencial que as investigações avancem sobre o patrimônio dos suspeitos, promovendo a descapitalização das organizações e dificultando sua recomposição.Ele destacou que a da Polícia Judiciária Civil já incorporou a cultura de perseguir os bens dos investigados e alertou para a sofisticação das estratégias utilizadas pelos criminosos para ocultar os bens. “Hoje, nenhum criminoso deixa patrimônio em seu próprio nome, nem no nome da esposa, filhos ou pais. Eles usam laranjas, advogados, contas abertas em nome de terceiros. Isso torna cada vez mais difícil a identificação e o bloqueio desses ativos”, relatou.Segundo ele, mesmo com líderes de facções criminosas presos há anos, as organizações continuam operando e crescendo. “Esses líderes são rapidamente substituídos. Prendemos um hoje, amanhã já tem outro no lugar. A prisão, por si só, não desmantela a estrutura. Mas quando conseguimos atingir o patrimônio (veículos, dinheiro, aeronaves) o impacto é muito maior e demora mais para ser recuperado”, destacou.O delegado também defendeu que a alienação antecipada seja vista como uma medida de inteligência e eficiência, alinhada à realidade da criminalidade moderna. “A criminalidade evoluiu, e nosso legislador precisa acompanhar essa evolução. Não basta focar apenas nas medidas cautelares pessoais. É preciso avançar nas medidas patrimoniais, porque é aí que o crime se sustenta”, apontou. Por fim, o delegado Gustavo Godoy Alevado chamou atenção para os desafios práticos enfrentados pelas forças de segurança na gestão de bens apreendidos, como a superlotação de pátios, que além de comprometer o armazenamento adequado, representa risco à saúde pública. E apontou dificuldades operacionais como a apreensão de bens em outros estados, a gestão de criptoativos e o uso de casas de apostas para ocultação de recursos ilícitos, defendendo a modernização da legislação penal e processual para acompanhar a sofisticação das práticas criminosas e garantir maior efetividade na recuperação de ativos.
Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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