POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria diferenciada para agentes de saúde vai ao Plenário
A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência.
A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.
Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação.
O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.
— Saibam que esta Casa, este colegiado, à unanimidade, dá uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento a todos vocês pelo trabalho desempenhado — afirmou Veneziano, autor do projeto.
PLP 185/2024 |
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Tema |
O que prevê o projeto |
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Aposentadoria especial |
Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias |
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Idade mínima |
52 anos para homens; 50 para mulheres |
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Tempo de serviço exigido |
20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade |
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Paridade e integralidade |
Garantidas para aposentadoria e pensão por morte |
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Readaptação funcional |
Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício |
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Sindicalistas licenciados |
Tempo de mandato classista será contado |
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Tempo em regimes diversos |
Será reconhecido se for na mesma função |
Reconhecimento
O senador Fernando Dueire (MDB–PE), ao ler o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou a importância da iniciativa.
— Essa é uma matéria que eu me associo a ela e acredito ser de grande justiça — declarou.
Já o senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) enfatizou o impacto da medida para a categoria.
— Hoje fico muito feliz porque o sonho dessa turma, dessa nova geração, é conseguir o reconhecimento necessário por meio de uma aposentadoria especial. Sigamos juntos, vamos enfim votar, parabéns a todos vocês — disse.
Para o presidente das CAS, senador Marcelo Castro (MDB–PI), a aprovação representa um marco.
— É realmente um momento histórico na luta dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. Tenho estado à frente de todas as leis que favorecem essa categoria por entender que é um dos pilares mais importantes para a saúde pública brasileira — reforçou.
O senador Sérgio Petecão (PSD–AC) reforçou o caráter de justiça da proposta.
— Penso que estamos apenas fazendo justiça com um povo que ajuda, e muito, na saúde desse país. Esse é um reconhecimento merecido pelo trabalho que vocês fazem — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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