POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria diferenciada para agentes de saúde vai ao Plenário

A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência. 

A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. 

Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. 

O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde. 

— Saibam que esta Casa, este colegiado, à unanimidade, dá uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento a todos vocês pelo trabalho desempenhado — afirmou Veneziano, autor do projeto. 

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PLP 185/2024 

Tema  

O que prevê o projeto

Aposentadoria especial 

Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias

Idade mínima  

52 anos para homens; 50 para mulheres  

Tempo de serviço exigido  

20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade  

Paridade e integralidade  

Garantidas para aposentadoria e pensão por morte  

Readaptação funcional 

Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício  

Sindicalistas licenciados 

Tempo de mandato classista será contado  

Tempo em regimes diversos  

Será reconhecido se for na mesma função  

Reconhecimento 

O senador Fernando Dueire (MDB–PE), ao ler o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou a importância da iniciativa. 

— Essa é uma matéria que eu me associo a ela e acredito ser de grande justiça — declarou. 

Já o senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) enfatizou o impacto da medida para a categoria. 

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— Hoje fico muito feliz porque o sonho dessa turma, dessa nova geração, é conseguir o reconhecimento necessário por meio de uma aposentadoria especial. Sigamos juntos, vamos enfim votar, parabéns a todos vocês — disse. 

Para o presidente das CAS, senador Marcelo Castro (MDB–PI), a aprovação representa um marco. 

— É realmente um momento histórico na luta dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. Tenho estado à frente de todas as leis que favorecem essa categoria por entender que é um dos pilares mais importantes para a saúde pública brasileira — reforçou. 

O senador Sérgio Petecão (PSD–AC) reforçou o caráter de justiça da proposta. 

— Penso que estamos apenas fazendo justiça com um povo que ajuda, e muito, na saúde desse país. Esse é um reconhecimento merecido pelo trabalho que vocês fazem — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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