TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Servidores representam o Judiciário de MT em Seminário sobre Cooperação Internacional
Com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprimorar a atuação no Judiciário estadual, três servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) participaram do I Seminário “Longa Manus”. Realizado no dia 17 de setembro, o evento aconteceu no Auditório da Casa da Democracia, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O encontro teve a finalidade de compartilhar a doutrina de cooperação internacional em matéria penal e alinhar procedimentos entre os órgãos envolvidos.
A presença dos representantes do Judiciário Estadual foi considerada estratégica para fortalecer a efetividade dos pedidos de auxílio de magistrados em casos de alcance transnacional, além de identificar pontos de melhoria na formulação das solicitações.
Os servidores destacaram como o seminário contribuiu para aprimorar a atuação do Judiciário no enfrentamento a ações criminosas que ultrapassam fronteiras, como tráfico de drogas, crimes cibernéticos e extradição.
Para Valéria Cristina Ferraz, gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT (NCJUD), a participação foi essencial para garantir maior precisão nos pedidos de cooperação. “As palestras trouxeram uma visão estratégica clara sobre a atuação da Polícia Federal e a doutrina atualizada. A nossa presença garante que os pedidos que saem do Judiciário cheguem de forma mais precisa e completa às autoridades centrais, agilizando a própria Justiça”, destacou.
Já Lucas Pereira, assessor da 4ª Vara Cível de Cáceres e servidor em cooperação, ressaltou os ganhos práticos do seminário. “Compreender a perspectiva da PF é fundamental para auxiliar nossos magistrados a formularem solicitações que atendam aos requisitos internacionais, minimizando a burocracia e evitando entraves em casos urgentes, como rastreamento de ativos e oitivas no exterior”, reforçou.
Gabriela de Lemos, assessora da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, destacou a relevância do aprendizado para as varas criminais. “Entendemos que somos parte de uma ‘mão longa’ que transcende fronteiras. As discussões nos prepararam melhor para lidar com a complexidade de processos criminais internacionais, reforçando a importância da padronização de procedimentos”, expressou.
Importância estratégica
O chefe do Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso, Rafael Coutinho de Figueiredo, destacou a sinergia alcançada com a presença do Poder Judiciário Estadual. “A cooperação internacional exige alinhamento fino entre o Judiciário, que emite a ordem, e a Polícia Federal, que atua como ‘Longa Manus’ no cumprimento. Esse intercâmbio é vital para a efetividade das ações contra o crime transnacional e garante que o Judiciário de Mato Grosso utilize as ferramentas de forma estratégica”.
O evento foi promovido pela Diretoria de Cooperação Internacional da pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso (SR/PF/MT) e pelo Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso.
O que significa “Longa Manus”
A expressão em latim significa literalmente “mão longa”. No contexto jurídico, refere-se a quem estende o poder de outra autoridade além do seu alcance imediato. No Brasil, por exemplo, o oficial de justiça é considerado a “mão longa do juiz” no cumprimento de decisões. No cenário internacional, o termo é usado para designar a atuação de órgãos como a Polícia Federal na execução de pedidos de cooperação fora das fronteiras nacionais.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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