POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas
A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A proposta tem origem no PL 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. No Senado, o projeto tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde teve votação final.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos — o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
Para a senadora Damares Alves, a medida reforça o princípio constitucional da prioridade absoluta às crianças.
“É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, vezes superior ao período de licença maternidade, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, justifica a autora.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT6 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMax Russi aciona TJ para suspender despejo de centenas de famílias em Cuiabá
