POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de formação para jovens aprendizes na administração federal

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria programa para a formação de jovens aprendizes no serviço público federal. O Programa Servidor Aprendiz funcionará por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL).

“Programas voltados à inclusão laboral de jovens são fundamentais, pois facilitam o acesso ao mercado de trabalho formal sem descuidar do direito à continuidade dos estudos”, afirmou Lucas Ramos.

Principais pontos
O texto aprovado estabelece deveres e direitos para participantes da iniciativa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo por hora. O programa terá como objetivos:

  • promover a formação técnico-profissional;
  • estimular a participação do jovem no serviço público;
  • inserir o jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
  • assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
  • ofertar qualificação para o trabalho.
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Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
  • estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica na rede pública de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
  • ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Conforme o substitutivo aprovado, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será de natureza especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

  • período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
  • inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
  • exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
  • remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo por hora; e
  • carga de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
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Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários próprios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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