TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Esmagis-MT promove curso InovaGPT com foco no uso da IA no Judiciário
O Poder Judiciário de Mato Grosso segue avançando na transformação digital e na capacitação dos servidores e magistrados. Nesta quinta-feira (25 de setembro), teve início na Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) o curso InovaGPT, voltado ao uso prático da Inteligência Artificial Generativa no dia a dia da Justiça.
O curso foi idealizado pelo coordenador do eixo Tecnologia Digital da Esmagis, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, e ministrado em parceria com o juiz Vinícius Paiva Galhardo. A capacitação tem carga horária de 20 horas, sendo 4h em formato EAD e 16h presenciais. A formação será ofertada a três turmas, com 40 vagas cada.
O desembargador Márcio Vidal, diretor-geral da Esmagis-MT, destacou a importância da preparação da magistratura para os desafios da sociedade digital. “Nós temos uma sociedade em construção e cada dia mais robusta, que é a sociedade digital. Precisamos de movimento e de ação. Se não buscarmos conhecimento, seremos apenas fantasmas do amanhã”, pontuou o magistrado.
Segundo o desembargador Lídio Modesto, o objetivo é fortalecer a qualidade do serviço prestado pela Justiça, aliando inovação e eficiência. “A concepção do curso é essa: absorver conhecimento suficiente daquilo que temos à disposição e aplicá-lo de forma efetiva. Queremos entregar resultados com seriedade, sem perder a qualidade de vida. O estado de Mato Grosso já se destaca pelos números que produz e pela qualidade do trabalho, e isso é reconhecido nacionalmente”, destacou o magistrado.
Aplicações práticas da IA no Judiciário
O curso busca apresentar conceitos básicos e práticos da IA Generativa na gestão de processos judiciais, desde a elaboração de despachos, decisões e relatórios até a padronização e agilização do fluxo de trabalho.
De acordo com o juiz Vinícius Paiva Galhardo, a iniciativa é um passo essencial na adaptação do Judiciário às novas tecnologias. “O curso é de extrema importância em razão do momento de transformação digital e das implicações da inteligência artificial em todo o cenário. O Judiciário também foi impactado positivamente com a possibilidade de usar IA para gerar maior agilidade nos serviços prestados”, reforçou o magistrado.
Ele ressalta ainda o pioneirismo do TJMT. “O nosso tribunal já é pioneiro nesse tema. Temos um sistema próprio, o LexIA, que via API cura efetivamente as nossas dores. Além disso, capacitamos magistrados e assessores com o uso de plataformas como ChatGPT, Gemini e Notebook LM, sempre de forma ética e segura, seguindo a Resolução 615 do CNJ”, assegurou.
Experiência dos participantes
Para os participantes, a formação tem mostrado resultados práticos imediatos. O assessor técnico jurídico Diego Henrique, do 4º Juizado da Comarca de Cuiabá, avaliou a importância do curso para os servidores.
“Das capacitações que já participei, essa é a melhor do ponto de vista prático, não fica só na teoria. Minha intenção é sair daqui e já começar a utilizar a ferramenta para ganhar eficiência e qualidade de vida”, declarou.
A assessora jurídica Gabriela Porto, da Coordenadoria da Corregedoria do TJMT, reforçou a necessidade de preparar-se para o futuro. “Não tem mais como correr da inteligência artificial. Precisamos dessas capacitações para aplicar dentro do nosso ambiente de trabalho de forma ética, sem ferir direitos. O curso é abrangente e esclarecedor, permitindo que possamos utilizar a tecnologia para garantir celeridade e aplicabilidade no nosso dia a dia”, salientou.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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