POLÍTICA NACIONAL
Plínio: CDH vai ao Amazonas para apurar ação da Polícia Federal contra garimpo
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) informou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), que vai visitar os municípios de Manicoré e Humaitá, no Amazonas, na próxima quinta-feira (25), acompanhado de uma comitiva da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na quarta-feira passada (17), a comissão aprovou requerimento (REQ 107/2025 – CDH) para uma diligência nos municípios, destinada a investigar denúncias de violações de direitos durante operação da Polícia Federal no combate ao garimpo ilegal.
No documento, Plínio destaca que a ação policial, realizada no dia 15 de setembro, resultou na explosão e na queima de balsas utilizadas por trabalhadores ribeirinhos. Segundo o requerimento, a medida foi conduzida de forma “desproporcional” ao atingir embarcações de garimpo familiar e provocar riscos à segurança da população local, além de danos ambientais pelo derramamento de combustíveis no Rio Madeira.
— Aquilo que a Polícia Federal fez exorbitou tudo. Foi uma operação digna de filme de Hollywood. No caso de Manicoré, a Polícia Federal explodiu em série, com helicóptero jogando bomba de gás lacrimogênio, e aterrorizou a cidade — disse o senador.
Rio Madeira
Plínio também criticou a inclusão da Hidrovia do Rio Madeira no Programa Nacional de Desestatização. O senador disse que é possível conjecturar que um grupo chinês ou um ligado ao grupo JBS vai vencer a licitação. Ele lembrou que é pelo Rio Madeira que passa toda a produção de grãos da região e lamentou a possibilidade de os ribeirinhos terem de pagar pedágio para usar o rio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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