POLÍTICA NACIONAL

CDH irá ao Amazonas após denúncias de abusos em operação da PF

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) uma diligência nos municípios de Humaitá e Manicoré, no Amazonas, para investigar denúncias de violações de direitos durante operação da Polícia Federal no combate ao garimpo ilegal. A iniciativa, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), ainda não tem data definida para acontecer. 

O requerimento (REQ 107/2025 – CDH) destaca que a ação policial, realizada na última segunda-feira (15), resultou na explosão e queima de balsas utilizadas por trabalhadores ribeirinhos. Segundo o documento, a medida foi conduzida de forma “desproporcional” ao atingir embarcações de extrativismo mineral familiar e provocar riscos à segurança da população local, além de danos ambientais pelo derramamento de combustíveis no rio Madeira. 

O texto cita notas de repúdio emitidas pela Diocese de Humaitá e pela Prefeitura e pela Câmara de Manicoré e um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o pedido de suspensão do uso de explosivos em operações semelhantes.  

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A presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), reforçou a necessidade de apuração no local. 

— A gente sabe que o garimpo ilegal tem que ser enfrentado, mas faltou tato da Polícia Federal, delicadeza e cuidado com as crianças na cidade. Pessoas poderiam ter saído machucadas. O objetivo é ir para entender o que aconteceu — afirmou. 

Damares também ressaltou que nem todos os garimpeiros da região atuam de forma irregular e que o episódio ocorreu durante uma festa religiosa, o que ampliou o impacto sobre a comunidade. 

— Ficou tão claro que as balsas poderiam ter sido conduzidas para outro lugar. Mas, durante uma celebração religiosa, a liberdade foi ferida. Nessa diligência, vamos observar todos os direitos violados para que isso não se repita — acrescentou. 

O pedido aprovado prevê que o Senado cobre do Ministério da Justiça e Segurança Pública informações sobre a cadeia de comando da operação, os objetivos da ação, os resultados obtidos e as medidas para garantir a proteção da população ribeirinha. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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