POLÍTICA NACIONAL
Presidente da CPMI do INSS determina prisão em flagrante do depoente Rubens Oliveira Costa
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou, na madrugada desta terça-feira (23), a prisão em flagrante do economista Rubens Oliveira Costa pelo crime de falso testemunho.
Durante o depoimento, iniciado na tarde de segunda-feira (22), Costa negou envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Também disse não ter sido sócio de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, preso no último dia 12.
Na avaliação do presidente da CPMI, após mais de sete horas de depoimento, além de se negar a prestar informações sobre o suposto esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Costa mentiu, se contradisse e ocultou documentos.
“Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes, da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho. Na condição de presidente desta comissão, diante do flagrante delito, eu dou voz de prisão ao depoente pelo crime de falso testemunho e determino que a polícia legislativa proceda imediatamente a condução do preso com todas as garantias constitucionais e que seja comunicado a autoridade judicial”, disse Viana.
Rubens Oliveira Costa compareceu à CPMI na condição de testemunha, amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não assinou o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome dele está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.
O senador acrescentou que Costa teve o direito de se silenciar sobre assuntos que poderiam incriminá-lo, mas preferiu não colaborar. “O que o Brasil assistiu foi, mais uma vez, o silêncio de quem sabe como funcionou o maior esquema de roubo de aposentados do país”, disse.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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