POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para certificar obras resilientes a eventos climáticos extremos
O Projeto de Lei 420/25 cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR), com o objetivo de certificar empreendimentos de infraestrutura em termos de sustentabilidade e resiliência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define como infraestrutura resiliente aquela planejada para suportar eventos climáticos extremos. Já as infraestruturas sustentáveis são aquelas construídas com o mínimo impacto ambiental.
Pela proposta, a certificação será voluntária e concedida com base na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), no uso de materiais de baixo impacto ambiental, na implementação de sistemas de reaproveitamento de água e na adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas.
Mudanças climáticas
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), explica que o projeto tem por objetivo adaptar as infraestruturas de grande porte aos eventos climáticos extremos. A ideia é evitar, por exemplo, que fortes chuvas causem danos graves às redes de distribuição de energia ou que períodos de estiagem interrompam o funcionamento de hidrelétricas e o trânsito por hidrovias.
“Diante desse cenário, torna-se imperativo promover a transição para uma infraestrutura mais sustentável e resiliente, que seja capaz de reduzir as emissões de GEE, adaptar-se às mudanças climáticas e resistir a eventos extremos”, disse.
“O Brasil não apenas contribui para a mitigação das mudanças climáticas, para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento econômico e social do país, mas também se posiciona como líder na agenda climática global”, acrescentou o deputado.
Selo
Os empreendimentos certificados pelo PNISR ganharão o Selo de Sustentabilidade e Resiliência e passarão a estar aptos a captar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Normas
O texto determina que as normas para a certificação serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por uma empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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