POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial sobre PEC da Segurança Pública debate economia do crime organizado

A comissão especial que analisa a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) promove audiência pública nesta quinta-feira (18) para discutir a economia do crime organizado. O debate será realizado às 9 horas, no plenário 2.

A reunião foi solicitada pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Segundo ele, o crime organizado atual funciona como uma empresa sofisticada, com forte uso de esquemas financeiros, o que o torna um agente econômico poderoso, capaz de infiltrar-se em mercados legais e corroer as fundações do Estado Democrático de Direito.

“As organizações criminosas, ao diversificarem suas fontes de receita e utilizarem o sistema financeiro e os contratos públicos para o ‘branqueamento’ de capitais, não apenas garantem sua permanência, mas também ampliam seu poder de cooptação e desestabilização social”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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