POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova justiça gratuita para entidade beneficente de assistência social, saúde e educação
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. O benefício é estendido a entidades filantrópicas que possuam a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator afirmou que apresentou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica à justiça gratuita para essas entidades.
Segundo Lindenmeyer, essas entidades podem ter dificuldade de entrar na justiça sem prejudicar suas finanças e a oferta de serviços à sociedade. Isso as coloca em posição diferenciada em relação outras entidades. “Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, disse.
O benefício da justiça gratuita busca garantir o acesso à justiça a pessoas físicas ou jurídicas sem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Essas despesas abrangem as custas, a publicação na imprensa oficial, depósitos para interposição de recursos, honorários de perito, entre outros.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só concede isenção do depósito recursal para essas entidades. Além da mudança na CLT, o projeto altera o Lei Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência de recursos de pessoas físicas, entidades beneficente e filantrópica tenha presunção de veracidade, não havendo necessidade de sua comprovação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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