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Brasil lidera publicação da brochura internacional da OCDE sobre o mamão

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em seu portal oficial, a brochura internacional de classificação e qualidade para o mamão, coordenada pelo Brasil por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O documento representa um avanço estratégico para a padronização da fiscalização do produto no comércio internacional.

A iniciativa, proposta pelo Brasil, buscou harmonizar critérios de qualidade e identidade do mamão, garantindo maior previsibilidade e transparência nas transações comerciais. Esses parâmetros técnicos servirão de referência para importadores e exportadores, reduzindo barreiras não tarifárias e fortalecendo a competitividade da fruticultura nacional em mercados exigentes.

Para o diretor do Dipov, Hugo Caruso, a importância do trabalho conduzido pelo Mapa e o impacto da brochura para o setor produtivo. “A publicação dessa brochura representa um marco para a fruticultura nacional, pois garante que o mamão brasileiro, reconhecido pela sua qualidade, seja avaliado de acordo com padrões internacionais de excelência. Trata-se de uma vitória para a agricultura brasileira e para nossos exportadores”, destacou Caruso.

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O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores mundiais de mamão, com destaque para os estados do Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte. A brochura contribuirá diretamente para facilitar o acesso a mercados, apoiar ações de fiscalização e inspeção do Mapa e ampliar a competitividade do setor.

Essa conquista soma-se a outros esforços da SDA e do Dipov no âmbito do Esquema de Frutas e Hortaliças da OCDE, em que o Brasil exerce papel de protagonismo técnico, coordenando propostas de novos produtos e colaborando para a atualização de referências normativas internacionais.

O que são as brochuras da OCDE

As brochuras da OCDE reúnem imagens e descrições que caracterizam de forma precisa os defeitos e as características essenciais dos produtos hortícolas. São ferramentas fundamentais para que inspetores de qualquer parte do mundo possam classificar os produtos de forma padronizada e emitir certificados com base em critérios objetivos e harmonizados.

Esses documentos também favorecem o comércio internacional, ao permitir que compradores e consumidores reconheçam produtos de maior qualidade, ampliando a confiança nas transações e garantindo melhor experiência de consumo.

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Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira

Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.

O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.

Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.

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Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.

Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:

  • Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.

  • Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.

  • Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.

Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.

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O roteiro de regularização envolve:

  1. Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.

  2. Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.

  3. Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.

Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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