POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Direitos Humanos aprova política de fomento à produção cultural negra
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Fomento à Produção Cultural Negra, para valorizar a produção cultural realizada por artistas, coletivos e comunidades.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4313/24, da deputada Meire Serafim (União-AC). O substitutivo altera o Estatuto da Igualdade Racial, enquanto o original previa lei autônoma.
“A proposta representa um passo importante rumo à democratização do acesso às políticas culturais e à construção de uma sociedade mais justa, plural e equitativa”, afirmou Daiana Santos.
“A produção cultural negra se destaca em diversas áreas. No entanto, artistas negros frequentemente enfrentam barreiras para acessar recursos e espaços de divulgação”, disse Meire Serafim.
Principais pontos
Conforme o texto aprovado, serão diretrizes da política nacional:
- incentivar a criação, a produção, a difusão, a preservação e a valorização das expressões culturais negras, consideradas suas especificidades regionais;
- assegurar a participação equitativa de artistas, produtores culturais e coletivos negros nos mecanismos de financiamento público e privado;
- promover a formação, a capacitação e a qualificação de profissionais negros nas diversas áreas culturais, especialmente para mulheres e juventudes negras;
- combater o racismo estrutural, simbólico e institucional no setor cultural;
- garantir a articulação interfederativa com políticas estaduais e municipais de cultura e igualdade racial, para fortalecimento das ações de fomento; e
- estimular a valorização e o respeito às manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, inclusive as quilombolas.
Para implementação da política nacional, serão adotadas as seguintes medidas:
- estabelecimento de cotas mínimas para a seleção de projetos de produtores e artistas negros em editais públicos de cultura;
- desenvolvimento de programas de formação e capacitação nas diversas áreas artísticas;
- realização de campanhas nacionais de conscientização sobre a importância da cultura negra para a identidade brasileira;
- criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da política, com participação da sociedade civil, especialmente de representantes do movimento negro;
- garantia da destinação orçamentária específica para a execução da política, com transparência e controle social; e
- apoio à pesquisa, à documentação e à difusão do patrimônio cultural afro-brasileiro, com prioridade para acervos das comunidades tradicionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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