POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória cria programa para acelerar análise de benefícios no INSS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.201/25, que cria um programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de espera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).
Terão prioridade os processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido.
O programa inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. As avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídas.
Pagamento extra
Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do INSS e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que fizerem trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Esse pagamento será semelhante ao que existia no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.
Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75 por perícia ou análise documental.
A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Salários e greve
Os valores pagos não aumentam salário, aposentadoria, pensão nem outros benefícios. Também não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.
Duração
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados de abril deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória 1296/25. Ele pode ser prorrogado uma vez, mas não pode ir além de 31 de dezembro de 2026.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha
Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a MP 1.351/2026 integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.
No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.
Vigência
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos.
Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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