POLÍTICA NACIONAL

Atualizações em convenção de segurança no mar seguem para promulgação

O Plenário confirmou nesta quarta-feira (10) a adesão do Brasil a resoluções que modificam a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas), adotadas entre 2007 e 2009. A convenção é o tratado mais relevante no campo da segurança da navegação mercante.

O projeto de decreto legislativo (PDL) 308/2024 recebeu relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue agora para promulgação.

O projeto trata de alterações técnicas elaboradas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (IMO). O texto inclui na convenção atualizações sobre sistemas de radiocomunicação, equipamentos de reboque de emergência e de combate a incêndios, transporte de cargas perigosas e normas sobre materiais usados na construção de embarcações, como a proibição ao uso do amianto.

O texto também aperfeiçoa procedimentos de certificação de navios e investigação de acidentes no mar. Isso contribui para a elevação dos padrões internacionais de segurança na navegação comercial, segundo a organização. A Convenção Solas é seguida por mais de 140 países.

O texto seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em agosto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. O projeto também prevê que os membros dos conselhos que descumprirem as normas poderão perder a função, após processo administrativo ou decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no plenário.

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Para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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