POLÍTICA NACIONAL
CAE dá aval a 8 milhões de euros para combate à fome no Ceará
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizou nesta terça-feira (9) a contratação de um empréstimo no valor de 8 milhões de euros do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida) para o Ceará. O dinheiro deve ser usado em ações de combate à fome e à pobreza extrema no meio rural. A matéria (MSF 59/2025) segue para o Plenário em regime de urgência como um projeto de resolução.
O texto recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), lido na CAE pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo CID, o empréstimo vai custear o Projeto Paulo Freire II, que atende agricultores familiares e comunidades tradicionais no semiárido cearense.
“O Projeto Paulo Freire II representa um avanço significativo na formulação de políticas públicas integradas para o semiárido, com enfoque territorial, inclusão social e inovação tecnológica”, afirmou Cid no seu parecer.
O financiamento deve ter uma contrapartida estadual de 2 milhões de euros. O prazo de financiamento é de 18 anos, com até 42 meses de carência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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