POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova equiparação de crimes de facções e milícias ao terrorismo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva, ao tráfico de drogas, entre outros.

O texto inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”.

Punições
A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260/16) prevê penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.

Condutas equiparadas ao terrorismo
A proposta considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas:

  • causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
  • desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento;
  • promover medo generalizado, pânico ou coação;
  • realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;
  • engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;
  • estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e
    execução de ataques; tráfico de drogas, armas e
    explosivos.
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Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 2428/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Bilynskyj fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo central da proposta.

Bilynskyj afirmou que a medida é necessária diante do fortalecimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias urbanas, que atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.

“Tais condutas ameaçam diretamente a segurança pública, corroem o Estado de Direito e a paz social, enquadrando-se no perfil de ações que a legislação antiterrorismo deve coibir com rigor”, defendeu.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texo será apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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