POLÍTICA NACIONAL

Respeito à diversidade e a vulneráveis pode se tornar princípio da educação

A inclusão e o respeito à diversidade ganham novo destaque no Senado com a apresentação do projeto de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta (PL 3.289/2024) modifica um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os princípios orientadores da educação nacional, o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de imigrantes, refugiados e indígenas.

A alteração legislativa amplia o alcance atual da LDB, que já prevê o respeito às especificidades de surdos, surdocegos e pessoas com deficiência auditiva, mas que ainda não aborda de forma explícita as necessidades e os direitos de outros grupos vulneráveis. Mara argumenta que essa inclusão é fundamental para assegurar que essas pessoas, muitas vezes marcadas por experiências de perseguição, violência e exclusão, encontrem no sistema educacional um ambiente acolhedor e oportunidades para reconstruir suas vidas.

A senadora destaca que o Brasil, conhecido por sua diversidade cultural, linguística e étnica, tem registrado um aumento no número de imigrantes e refugiados buscando se estabelecer no país. Esses novos residentes enfrentam desafios para se integrar à sociedade, especialmente no sistema educacional, que frequentemente não está preparado para lidar com a diversidade que eles trazem.

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A proposta também reforça a importância de fortalecer o respeito às culturas e línguas indígenas no contexto educacional, conforme garantido pela Constituição Federal e pela LDB. Citando o antropólogo Darcy Ribeiro, a senadora enfatiza que “a educação indígena deve ser respeitada como parte da riqueza cultural do Brasil e preservada em sua singularidade”.

Em uma audiência pública realizada em agosto na Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR), coordenada por Mara, a senadora observou que ficou clara a necessidade de políticas públicas que assegurem a inclusão e a permanência de crianças e jovens imigrantes e refugiados nas escolas públicas brasileiras. A audiência contou com a presença de representantes do Ministério dos Direitos Humanos e de organizações da sociedade civil, que apoiaram a necessidade de uma ação legislativa para enfrentar esses desafios.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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