MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Fórum realiza 3ª reunião para debater alfabetização e evasão escolar

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, a 3ª reunião anual do Fórum Interinstitucional de Acompanhamento das Políticas de Educação (FIAPE). O encontro, ocorrido na quinta-feira, 4 de setembro, reuniu representantes de diversas instituições ligadas à educação para discutir estratégias de fortalecimento das políticas públicas educacionais no estado.A pauta incluiu a apresentação de relatórios sobre os planos de alfabetização, Educação de Jovens e Adultos (EJA) – incentivo, reconhecimento e certificação, dados da alimentação escolar e a avaliação dos Planos Municipais de Educação.Conduzida pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição, a reunião destacou a importância das ações conjuntas para ampliar os indicadores de alfabetização, combater a evasão escolar e erradicar o analfabetismo.Para o promotor, o diálogo tem sido fundamental para alinhar demandas e buscar soluções integradas. “O momento que vivemos aqui é positivo, porque conseguimos dialogar, apresentar demandas e buscar soluções conjuntas. Muitas vezes, o resultado desse trabalho intersetorial é mais efetivo do que simplesmente agir de forma isolada”, avaliou.Entre as iniciativas apresentadas estiveram o programa Muxirum, do Governo de Mato Grosso, e o Brasil Alfabetizado, que têm ampliado o acesso à educação. De acordo com dados da Seduc, mais de 13 mil pessoas foram beneficiadas, entre elas muitas mulheres de 50 a 59 anos que buscam alfabetização, rompendo com ciclos de exclusão social.Outro ponto abordado foi a necessidade de cruzamento de dados para planejar intervenções pedagógicas mais eficazes. No caso de Barão de Melgaço, foi ressaltada a urgência de um plano de ação que contemple quilombolas, indígenas, ribeirinhos e moradores de áreas rurais, que enfrentam dificuldades de acesso à educação devido a questões logísticas.Participaram da reunião representantes da Seduc-MT, Secretarias Municipais de Educação de Cuiabá (SME), de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL) e de Educação e Cultura Barão de Melgaço, além do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Câmara de Vereadores de Barão de Melgaço, Conselho Municipal de Educação (CME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT), Conselho Estadual de Educação (CEE-MT), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).Sobre o FIAPE – Criado pelo MPMT, o FIAPE é um espaço de participação e colaboração que acompanha a execução e avalia os planos de educação estaduais e municipais, contribuindo para a defesa e a garantia do direito à educação de qualidade em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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