POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova seis projetos sobre homenagens, cultura e datas comemorativas
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos que tratam de homenagens, reconhecimento de manifestações culturais e criação de datas e títulos nacionais.
Os projetos de lei aprovados são:
- PL 2185/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que institui Tanguá (RJ) como a Capital Nacional da Laranja;
- PL 5782/23, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) que cria a campanha “Setembro em Flor”, voltada à conscientização sobre tumores ginecológicos durante o mês de setembro;
- PL 45/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que confere a Goiânia o título de Capital Nacional do Art Déco;
- PL 357/25, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional;
- PL 1572/24, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), que nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco – ligando os municípios de Penedo (AL) e Neópolis (SE), na rodovia BR-349;
- PL 2896/24, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), que confere a Campo Largo (PR) o título de Capital Nacional da Louça.
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e podem seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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