POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa.

Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Por sugestão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Brito fez ajustes técnicos que não prejudicam o objetivo central da proposta. Uma das mudanças foi para excluir artigo que previa sanções aos infratores porque, conforme o relator, “não especifica a quais diplomas sancionadores administrativos, civis e penais está se remetendo”.

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:

  •  providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
  •  assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
  •  garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
  •  promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
  • proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
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Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses sistemas, por sua vez, deverão prover:

  • assistência social adequada;
  • acesso a serviços de saúde especializados;
  • apoio psicológico e emocional; e
  • incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Saiba mais sobre a tramitação ode projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH faz na segunda último debate de ciclo sobre violência contra criança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta segunda-feira (5), às 14h, audiência pública para avaliar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes em 2026. O debate será o quarto e último do ciclo previsto no plano de trabalho.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é a responsável por coordenar a avaliação do plano e pelo pedido da audiência pública (REQ 52/2026 – CDH).

Estão confirmadas as participações de:

  • representante do Ministério da Educação, Erasto Fortes Mendonça;

  • representante do Ministério Saúde, Priscila Olin Silva; e

  • representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Carla Góis.

A avaliação

Instituída pela Resolução do Senado Federal 44, de 2013, a avaliação de política pública tem o objetivo de fortalecer o papel fiscalizador da Casa. Cada comissão permanente pode escolher políticas relacionadas à sua área de atuação para acompanhar durante o ano, analisando seus impactos e as atividades necessárias à execução.

Em 2026, a CDH avalia somente o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022. A comissão verifica a implementação do plano e o cumprimento de suas diretrizes nos estados, Distrito Federal e municípios.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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