POLÍTICA NACIONAL
Tributar aplicações reduzirá financiamento da infraestrutura, aponta debate
A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025 representa um retrocesso no financiamento da infraestrutura do país e pode colocar em risco obras de saneamento e transporte. Também trará impactos negativos em setores como agricultura e o mercado imobiliário. A opinião foi compartilhada por todos os debatedores que participaram de audiência pública nesta quarta-feira (3) na comissão mista que analisa a MP.
Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.
Representantes desses setores e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação imposta às debêntures incentivadas e outros papéis usados para financiamento pelo mercado de capitais, como CRAs e CRIs do agronegócio e do setor imobiliário, LCIs e LCAs, além de fundos de investimento.
Em 2024, por exemplo, apenas as debêntures incentivadas de infraestrutura movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar histórico. De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES.
As debêntures incentivadas foram criadas em 2011 com o objetivo de atrair investimentos privados para projetos de infraestrutura, oferecendo isenção de Imposto de Renda para investidores pessoas físicas. Já as debêntures de infraestrutura, instituídas em 2024, ampliaram as fontes de financiamento ao conceder incentivos fiscais às empresas emissoras.
Para Tadini, a medida provisória pode interromper um ciclo virtuoso de financiamento da infraestrutura no Brasil, afetando diretamente a competitividade da economia nacional.
— Se mexermos na questão das debêntures, estaremos, portanto, tirando do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento para investimentos em infraestrutura — afirmou.
Ele também ressaltou que os impactos fiscais da medida são, na prática, contraproducentes. Segundo simulações feitas pela entidade, o ganho estimado com a medida seria inferior ao prejuízo causado pela retração nos investimentos, justamente por conta do efeito multiplicador sobre a economia.
— A simulação indica uma perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, em razão da redução nos investimentos e do efeito multiplicador que eles geram. Estamos há anos trabalhando nesse modelo, e agora isso pode ser desmontado de uma vez só — disse Tadini.
O presidente do Moveinfra — que reúne grandes empresas de infraestrutura —, Ronei Glanzmann, lembrou que, até 2010, o Brasil era quase totalmente dependente do BNDES para financiar seus projetos de infraestrutura. A partir de 2017, as debêntures incentivadas passaram a se tornar mais competitivas com as mudanças nas taxas de mercado e se tornaram a principal fonte de financiamento do setor.
— Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? Será o BNDES. E, para isso, o Tesouro Nacional terá que aportar novamente algo em torno de R$ 67 bilhões por ano — destacou Glanzmann.
A mesma preocupação é compartilhada por Marcos Aurélio Barcelos, diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil (ABCR). Para ele, a aprovação da MP com tributação sobre investimentos hoje isentos pode levar o país a retroceder uma década no modelo de financiamento da infraestrutura.
— As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Por que aumentar o imposto sobre esse instrumento? O que vai acontecer é que elas deixarão de ser emitidas, pois seus custos ficarão equivalentes a outros investimentos — menos vantajosos — apontou.
Agro
A proposta de alteração na tributação de instrumentos financeiros como LCIs e LCAs incluída na medida provisória pode representar um grave retrocesso para o financiamento da agricultura e do setor imobiliário, segundo avaliação do representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento. Ele alertou para o impacto da perda de segurança jurídica e previsibilidade, especialmente em investimentos de longo prazo, e para o risco de fuga de capitais.
— O dinheiro vai sair do Brasil e vai para o exterior. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro [Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais] vai sair e investir na produção agrícola de outro país — disse.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reconhece a necessidade de buscar o equilíbrio fiscal, mas questiona os caminhos escolhidos pelo governo.
— Não podemos retroceder. Devemos retirar essas medidas do texto da MP. Às vezes achamos que estamos ganhando, mas no final estamos perdendo. É preciso olhar com atenção se vale insistir nesses temas na medida provisória — alertou.
A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar seu parecer no dia 16 de setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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