POLÍTICA NACIONAL
CTFC: plano de saúde deve avisar consumidor sobre descredenciamento de prestador
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC.
O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelece que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.
Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.
Como funciona hoje
Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.
Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar. “O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.
Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.
Proteção ao consumidor
“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.
Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.
“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para reduzir preço do diesel
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1344/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP será enviada ao Senado.
Aprovada sem mudanças, a MP utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento segundo as regras das medidas provisórias 1340/26 e 1349/26.
Subsídios
A MP 1349/26 concede subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal para evitar grandes impactos dos conflitos no Golfo Pérsico no abastecimento de combustíveis no Brasil.
Um subsídio menor havia sido criado pela MP 1340/26 desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro deste ano. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1349/26 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A partir de 12 de março e até 6 de abril (um dia antes da MP 1349/26), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1344/26 ou até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem chegado a um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz atribuídos pelos Estados Unidos ao rival desencadeiam reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações mais complexas sobre o programa nuclear iraniano. Isso tem feito o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.
“A guerra está saindo cara para nós brasileiros. Às vezes a gente vê que está tendo uma guerra e estão morrendo pessoas em alguns lugares, sem pensar que as consequências vêm para nós também”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), durante o debate sobre a MP no Plenário.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou que o diesel movimenta quase 100% do transporte público e 80% do transporte de cargas no país. “É importante que a gente olhe essa medida para proteger a população brasileira”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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