POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de parte da loteria esportiva para premiar avanços na educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte da arrecadação da loteria esportiva para premiar governos, escolas, professores e alunos que se destacarem na melhoria da qualidade e da equidade da aprendizagem na educação básica.

Pela proposta, todos os anos, a renda líquida de um concurso da loteria esportiva será repassada ao Ministério da Educação, que definirá regras para as premiações.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o texto da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), favorável ao Projeto de Lei 981/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), mas com alterações.

A versão aprovada mantém a ideia original de usar parte da arrecadação das loterias para valorizar professores, escolas e estudantes que se destacarem em avaliações nacionais.

O substitutivo da relatora atribui ao MEC a definição das normas e categorias da premiação. “Essa flexibilidade permite adaptar critérios a realidades locais — como índices de alfabetização, redução de evasão ou inovação docente”, explicou Dayany.

O novo texto também altera a fonte de custeio, substituindo as loterias de números pelas loterias esportivas.

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Como é o repasse hoje
Atualmente, a lei já prevê o repasse da renda de um concurso da loteria esportiva para as seguintes entidades:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi.

O texto altera a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das loterias.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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