POLÍTICA NACIONAL
CTFC vota projeto que obriga plano de saúde a comunicar descredenciamento
Em reunião na quarta-feira (3), a partir das 11h, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve apreciar o projeto de lei que obriga os planos de saúde a comunicarem o descredenciamento de beneficiário de forma individualizada (PL 6.032/2023). Também será obrigatório comunicar dessa forma a substituição de unidade hospitalar ou de prestador de serviço.
O projeto foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e será apreciado em decisão terminativa — ou seja, se aprovado na CTFC, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação do Plenário. O texto conta com voto favorável do relator, senador Cleitinho (Republicanos-MG).
De acordo com o projeto de lei, a comunicação será efetuada por meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor. Na ausência de indicação desse contato, a operadora adotará meio de comunicação individual que permita a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.
Atualmente, a operadora deve comunicar o desligamento e as substituições na rede aos beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por, no mínimo, 180 dias.
Mudança na quantidade
Outro projeto a ser apreciado em caráter terminativo pela CTFC obriga que os rótulo das embalagens de produtos informem sobre redução quantitativa ou de peso do produto se ela for superior a 10% (PL 6.122/2023). O fornecedor deverá manter esses dados pelo prazo mínimo de dois anos.
Atualmente, o Procon baseia-se em uma portaria do Ministério da Justiça, de 2021, que estabelece informação na embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) com relatório favorável do senador Sérgio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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