POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate regulamentação do trabalho de transporte e entrega por aplicativo
A Comissão Especial sobre Transporte e Entrega por Plataforma Digital (PLP 152/25) da Câmara dos Deputados realiza sua primeira audiência pública na terça-feira (2). O debate foi solicitado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da comissão, e está marcado para as 15 horas, no plenário 10.
Foram convidados o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Passarinho explica que o objetivo é reunir subsídios que contribuam para a construção de um marco legal equilibrado, que assegure direitos, promova segurança jurídica e estimule a inovação.
Para o deputado, a participação do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho é essencial para enriquecer as discussões da comissão, “permitindo que o Parlamento avance com responsabilidade na formulação de políticas públicas que reflitam os anseios da sociedade e respeitem os princípios constitucionais do trabalho digno e da valorização da pessoa humana”.
O projeto
O projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), cria um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.
A proposta estabelece normas para o funcionamento dessas atividades no País, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.
A comissão foi instalada no dia 19 de agosto e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos
O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.
A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.
Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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