POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate regulamentação do trabalho de transporte e entrega por aplicativo

A Comissão Especial sobre Transporte e Entrega por Plataforma Digital (PLP 152/25) da Câmara dos Deputados realiza sua primeira audiência pública na terça-feira (2). O debate foi solicitado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da comissão, e está marcado para as 15 horas, no plenário 10.

Foram convidados o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Passarinho explica que o objetivo é reunir subsídios que contribuam para a construção de um marco legal equilibrado, que assegure direitos, promova segurança jurídica e estimule a inovação.

Para o deputado, a participação do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho é essencial para enriquecer as discussões da comissão, “permitindo que o Parlamento avance com responsabilidade na formulação de políticas públicas que reflitam os anseios da sociedade e respeitem os princípios constitucionais do trabalho digno e da valorização da pessoa humana”.

O projeto
O projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), cria um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

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A proposta estabelece normas para o funcionamento dessas atividades no País, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

A comissão foi instalada no dia 19 de agosto e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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