TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização de transportadora
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.
O caso
O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.
Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.
Recurso
A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.
“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.
A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.
Decisão
Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.
Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.
PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055
Autor: Priscilla Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Entidades de Rondonópolis podem solicitar doação de bens do fórum
Entidades públicas e organizações sem fins lucrativos de Rondonópolis já podem participar dos Editais de Doação de Bens Públicos nº 006/2026 e nº 007/2026, publicados pela Diretoria do Foro da comarca. A iniciativa disponibiliza móveis e equipamentos que não são mais utilizados pelo fórum, permitindo que os itens possam ser reaproveitados por instituições que prestam serviços à população.
Os editais foram assinados pela juíza diretora do Foro, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, e tratam da destinação de bens considerados inservíveis para o Poder Judiciário, como equipamentos obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública no Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público. Os pedidos devem ser enviados por e-mail para [email protected], acompanhados da documentação exigida nos editais.
Entre os itens disponíveis para doação estão armários, cadeiras, estantes, aparelhos de ar-condicionado, impressoras, telefones, fragmentadoras, grampeadores, umidificadores de ar e outros equipamentos armazenados no fórum da comarca.
A seleção das entidades seguirá critérios de prioridade definidos nos editais, com preferência para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Caso haja mais de uma instituição interessada no mesmo lote, será considerada a ordem de prioridade estabelecida pela Portaria nº 355/2023.
As instituições contempladas serão comunicadas oficialmente sobre a retirada dos bens. O transporte ficará sob responsabilidade das entidades beneficiadas. Os materiais que não forem aproveitados poderão ser encaminhados para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.
Os editais completos estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), nas páginas 10, 37 e 46.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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