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Estudantes aprendem sobre direitos e deveres no esporte com MPMT

Eliza França, aluna do 1º ano do ensino médio da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (Presidente Médici), só tinha assistido ao show de humor da dupla Nico e Lau pela internet. Na manhã desta quinta-feira (21), ela teve a oportunidade de vê-los ao vivo, rir, dançar, se divertir e, acima de tudo, aprender mais sobre cultura de paz, respeito e cidadania nos ambientes esportivos. Eliza integrou o grupo de estudantes com as melhores notas da escola, selecionados para participar do evento “Cidadania em Campo: direitos, deveres e convivência no esporte”, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em Cuiabá.A ação marcou o lançamento da cartilha “Torcida, fica esperta!”, desenvolvida pelo MPMT em colaboração com Nico & Lau Produções e Ric Milk Estúdio. “Achei muito divertido, amei demais tê-los aqui. Foi uma experiência inesquecível. O que mais me chamou a atenção foram as consequências dos crimes no estádio. Muitas vezes as pessoas não pensam, mas precisam saber que existem regras”, contou Eliza. A amiga dela, Júlia Ribeiro, também do 1º ano, aprovou a iniciativa: “Achei incrível como eles trouxeram informações importantes em uma linguagem informal pra gente”, afirmou.O estudante Weiny de Souza, também do 1º ano, agradeceu ao MPMT pela oportunidade. “Foi um conteúdo muito importante, que precisa ser falado com a sociedade. Gratidão ao Ministério Público por nos fornecer esses conhecimentos. E o show com Nico e Lau foi maravilhoso”, disse. Frequentador da Arena Pantanal, ele acrescentou: “Antes havia algumas regras com as quais eu não concordava, mas agora entendo o motivo de existirem”.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Escola Institucional do MPMT, em parceria com a 25ª Promotoria de Justiça Criminal, o evento teve como objetivo esclarecer aspectos legais do Estatuto do Torcedor e reforçar o papel do cidadão na construção de um esporte mais justo e democrático. A programação incluiu um café da manhã especial, a palestra “O Esporte e a Educação como Instrumento de Inclusão e Cidadania”, apresentação da cartilha educativa e show artístico com Nico e Lau.Esporte x educação – O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, iniciou explicando que o Ministério Público é a instituição responsável por defender os direitos dos cidadãos, atuando na proteção do meio ambiente, da infância e juventude, da pessoa idosa, além de promover a responsabilização criminal de quem infringe a lei. Durante a palestra, o procurador apresentou os conceitos de inclusão social e cidadania e destacou que “o esporte e a educação contribuem diretamente para a formação de valores, para a construção da identidade e para o fortalecimento do senso de pertencimento, especialmente em comunidades marcadas por desigualdades sociais”.Paulo Prado destacou o papel essencial da educação e do esporte na formação de cidadãos. “Quando caminham juntos, esporte e educação potencializam seus efeitos sociais. Juntos, promovem inclusão, cidadania e assumem um papel estratégico na transformação de realidades. Investir nessas áreas é investir no futuro, pois significa criar condições para que os indivíduos não apenas exerçam seus direitos, mas também assumam responsabilidades sociais, fortalecendo o tecido democrático da coletividade”, afirmou. Ele reforçou ainda que ambos são aliados no combate às desigualdades e na construção de uma sociedade mais justa e pacífica.Cartilha – Antes de apresentar a cartilha aos estudantes, o promotor de Justiça André Luís de Almeida, da 25ª Promotoria Criminal de Cuiabá, compartilhou uma lembrança pessoal com os estudantes. Ele revelou que, em 1991, atuou como professor interino de Química na antiga Escola Presidente Médici, incentivando os alunos a acreditarem em seu potencial. “É possível para cada um de nós, desde que haja esforço, estudo e empenho”, disse.Ele ainda contou que o projeto da cartilha teve início em julho de 2024 e que o intuito da publicação é orientar o público sobre comportamentos adequados nos ambientes esportivos, utilizando uma linguagem simples e lúdica. Segundo o promotor, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) funciona como um verdadeiro “manual de instruções” para garantir a segurança e o bom funcionamento dos eventos esportivos.Entre os direitos estão venda antecipada de ingressos, lugar marcado, segurança, higiene, qualidade dos alimentos e acessibilidade. Em casos de descumprimento, o promotor orienta que os cidadãos procurem o Juizado Especial do Torcedor (JET). Com relação aos deveres, estão proibidos comportamentos como portar cartazes ou cantar músicas ofensivas, incitar ou praticar violência, levar objetos que possam ser usados como armas, invadir o campo, lançar objetos no gramado e estar embriagado ou sob efeito de drogas.André Luís de Almeida também abordou os crimes que podem ocorrer em ambientes esportivos, como o racismo e a prática de cambismo, explicando as penalidades previstas em lei. “O sucesso do espetáculo depende de você. A polícia, os bombeiros, o Ministério Público e o Judiciário estão presentes para garantir a paz. Mas o principal agente da paz é você, torcedor e torcedora! Com respeito e cordialidade, a festa está garantida para todos, independentemente do resultado do jogo. Leiam a cartilha”, finalizou.Aproximação – Conforme o coronel BM Caillava, diretor da Escola Estadual Militar Dom Pedro II, a visita do Ministério Público à unidade representa o fortalecimento dos laços entre a comunidade escolar e o poder público. “É uma grande satisfação receber o Ministério Público em nossa escola. É fundamental estreitarmos essa distância que ainda existe entre o poder público e a comunidade escolar, para que nossos alunos compreendam melhor como funciona o processo de governança de um estado e de um país. Os estudantes presentes hoje são os 180 que obtiveram as melhores notas no segundo bimestre deste ano. Parabenizo o MP pela iniciativa, que contribui diretamente para a redução da violência. Sejam sempre bem-vindos. Espero que este seja apenas o primeiro passo de uma caminhada conjunta”, declarou.Após as apresentações, a plateia se divertiu com o show da dupla Nico e Lau, que também reforçou o conteúdo da cartilha entre os estudantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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