POLÍTICA NACIONAL

Ciência nas escolas receberá 10% do FNDCT, decide CCT

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) o projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para ações de popularização da ciência, tecnologia e inovação em escolas. O PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

Segundo Pontes, o dinheiro virá dos próprios recursos do Fundo, o que não irá gerar despesas extras para a União. O senador comentou que todos os países desenvolvidos têm em comum uma educação focada em resultados e investimentos consistentes em ciência.

— No Brasil a gente ainda fica engatinhando, sempre discutindo a importância do orçamento de ciência e tecnologia, como se isso fosse uma coisa para daqui a dez anos. Não, é para agora. Se a gente não começar a investir agora, se nós não começarmos a colocar na linha correta os investimentos do setor, nada disso vai acontecer — concluiu.

O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PL-DF), chamou atenção para a importância da ciência e da inovação para o bem-estar da humanidade — situação que, em sua avaliação, ficou clara com a a pandemia de covid-19 e o rápido desenvolvimento de vacinas. Ele associou o aprimoramento científico ao fortalecimento da indústria nacional.

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— A divulgação científica nas instituições educacionais dá transparência aos jovens estudantes sobre como o dinheiro público é investido em ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ela demonstra quais retornos para a sociedade são obtidos com o trabalho acadêmico, traduz o jargão técnico de dentro das universidades para um público leigo, permitindo a compreensão do mundo, e fomenta o pensamento crítico e criativo — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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