POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova novos casos de uso de imóveis da Previdência inviáveis para venda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que incluiu esses novos casos na dispensa de pagamento à União por parte de estados, Distrito Federal ou municípios, quando esses entes derem destinação não econômica aos imóveis para atendimento das finalidades sociais por meio de convênio.
Segundo o substitutivo, os imóveis que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderão ser destinados para uso da administração pública federal ou para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

Utilização adequada
Segundo Mersinho Lucena, a proposta promoverá o uso dos imóveis considerados inviáveis para finalidades de interesse público e social e não apenas convertê-los em dinheiro. “A flexibilização da regra de recomposição do fundo e a ampliação das hipóteses de transferência acabará com entraves para a adequada utilização, facilitando a destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e meio ambiente”, disse.
Lucena afirmou que, mesmo depois de seis anos da transferência da gestão de aproximadamente 1.200 imóveis do fundo para a SPU, eles continuam sem gerar renda e dando despesas de manutenção para a União. “A proposta busca apresentar solução para destravar o uso, possibilitando que a SPU aprimore a gestão do patrimônio, contribuindo para a eficiência”, declarou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria, a União tem um patrimônio muito grande, muitas vezes bens inservíveis que ficam se desvalorizando, enquanto a população se ressente de falta de moradias. “Bens do Fundo de Previdência que ficam esquecidos, abandonados, vão poder agora contemplar pessoas desfavorecidas e isso é muito bom”, disse a deputada.
A deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que um desses imóveis no Espírito Santo pode ser destinado para abrir um campus da Universidade Federal do Espírito Santo em Afonso Cláudio (ES), na região metropolitana de Vitória.
Permuta
Outro ponto mudado pelo projeto na legislação permite que, até o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário previstos na Lei 13.240/15, a SPU poderá vender imóveis ofertados pela União ao INSS em permuta e que não tenham sido aceitos pelo órgão para uso em suas finalidades operacionais.
Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao FRGPS e serão dispensados os procedimentos intermediários de incorporação e registro desses imóveis.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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