POLÍTICA NACIONAL
Juiz não poderá marcar audiência de retratação sem pedido da vítima
A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 3.112/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não deseja dar continuidade ao processo contra o agressor. O projeto determina que a manifestação da vítima deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes mesmo do recebimento da denúncia.
Arns explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que apenas a vítima pode solicitar a audiência, e não cabe ao Judiciário determinar sua obrigatoriedade.
“Esse entendimento ainda não está expresso na Lei Maria da Penha, o que ocasiona insegurança jurídica e, adicionalmente, põe em risco os direitos da mulher que sofreu violência doméstica e familiar, agravando vulnerabilidade já existente”, observou o senador no seu parecer.
Ele acrescentou que, em muitos casos, a audiência de retratação tem sido usada para confirmar a acusação, e não para a retratação de fato, o que pode gerar condições processuais não previstas na lei e contribuir para a revitimização da mulher.
“A audiência de retratação tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu”, conclui.
A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CDH, o senador Paulo Paim fez a leitura do relatório.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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