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Semana da Pauta Verde: acordos marcam primeiro dia do Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais

Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. O primeiro dia do Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, promovido pela Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá (Vema) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Cuiabá, foi marcado por importantes acordos que possibilitaram a quitação de dívidas ambientais antigas. A ação integra a Semana da Pauta Verde, realizada em todas as 79 comarcas de Mato Grosso, e tem como objetivo acelerar a tramitação de processos ambientais por meio da conciliação e do julgamento.

Entre os casos, está o de uma empresa de comércio de condutores elétricos, multada em 2004 por operar sem Licença de Operação do órgão ambiental estadual e sem Sistema de Controle de Poluição Atmosférica. O débito, inicialmente de pouco mais de R$ 36 mil, havia ultrapassado R$ 700 mil com juros e multas e estava inscrito na dívida ativa. Durante o mutirão, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de pouco mais de R$ 100 mil, o que resultará na extinção da execução.

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Outro acordo envolveu uma empresa de comércio de produtos agropecuários de Cocalinho, que havia sido multada em 2015 em mais de R$ 76 mil por exercer atividade sem Licença Ambiental Única. Atualizado, o valor, inscrito na dívida ativa, já passava de R$ 380 mil. No mutirão, a empresa se comprometeu a pagar 120 parcelas de R$ 2.397,17, além de 24 parcelas adicionais ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (Funjus), correspondentes a 10% do valor do acordo.

Segundo o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vema e do Juizado Especial Volante Ambiental, cerca de 350 processos foram selecionados para negociação. “Estão aptos os devedores em execução fiscal que podem buscar a conciliação sem prejudicar a indenização ambiental”, explicou. O magistrado destacou ainda a praticidade do formato híbrido: “Todas as audiências são realizadas por videoconferência, mas quem preferir pode comparecer presencialmente. O importante é conciliar”, afirmou.

O Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais teve início no dia 18 e segue até o dia 22 de agosto, como parte da mobilização nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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